Avaliação neuropsicológica online: o que a norma permite a distância e onde entra a correção informatizada
Esta página é para o psicólogo que conduz a avaliação, não para quem procura atendimento. Ela separa as três coisas que "online" costuma significar, mostra como verificar cada instrumento no SATEPSI e diz com todas as letras o que uma plataforma de correção faz — e o que ela não faz.

"Online" não é uma coisa só: entrevista, aplicação e correção seguem regras diferentes
Quase toda confusão sobre avaliação neuropsicológica online nasce de uma palavra que cobre três operações distintas. A primeira é a entrevista mediada por tecnologia: anamnese, coleta de histórico, devolutiva. A segunda é a aplicação do teste a distância, com o instrumento sendo respondido fora da sala. A terceira é a correção do protocolo por sistema informatizado, depois que a aplicação já terminou.
São três regimes com exigências diferentes, e tratá-los como um bloco só produz tanto excesso de cautela quanto excesso de confiança. Um psicólogo que aplica presencialmente e organiza os dados em uma plataforma está numa situação normativa completamente distinta de outro que envia um link de teste ao paciente.
Esta página trata das três, na ordem, e é explícita sobre onde o ClinMetrics vive: na terceira. A plataforma não aplica teste de desempenho e não conduz entrevista. Ela entra depois que o protocolo já foi respondido, com uma exceção: a escala de autorrelato, que pode ser enviada ao paciente por link.
- Entrevista e devolutiva por tecnologia: exercício profissional mediado por TDICs, regulado pela resolução de atendimento online do CFP
- Aplicação do teste a distância: depende do formato previsto no manual aprovado no SATEPSI de cada instrumento
- Correção do protocolo já respondido: segue rigorosamente o procedimento descrito no manual técnico do instrumento

Fonte: CFP — perguntas frequentes sobre atendimento psicológico online · Nota orientativa do CFP sobre testes informatizados e de aplicação remota
O que pode e o que não pode ser feito a distância
O exercício profissional mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação está regulado, e mudou recentemente. A Resolução CFP nº 9/2024 é a norma que trata do tema e revogou a Resolução CFP nº 11/2018 e a Resolução CFP nº 04/2020. Com ela, o cadastro na plataforma e-Psi deixou de ser exigido: para atuar online bastam inscrição ativa no CRP e a observância das diretrizes éticas e técnicas. Boa parte do conteúdo que ainda circula na internet trata a norma revogada e o cadastro como se estivessem em vigor.
Quanto ao uso de instrumentos, a orientação do CFP é direta e é o oposto da suposição mais comum: não é a modalidade que autoriza o teste. Um teste pode ser usado a distância quando está regularizado para esse objetivo específico. Ou seja, quando tem parecer favorável no SATEPSI e padronização e normatização próprias para o contexto. A verificação é por instrumento, no manual aprovado, e é responsabilidade de quem aplica.
A consequência prática é que não existe uma lista fechada de testes proibidos a distância nem um selo de modalidade que valha para a bateria inteira. Existe o formato de aplicação previsto no manual de cada instrumento, e ele precisa ser conferido um a um antes de a bateria ser montada.
Há ainda situações em que a norma orienta considerar o atendimento presencial simultâneo ou o encaminhamento: risco à segurança da pessoa atendida, violência ou violação de direitos, ameaça à liberdade e casos de urgência ou emergência. Nesses cenários, a decisão pela modalidade a distância não é apenas uma questão de conveniência técnica.
Fonte: CFP — perguntas frequentes sobre atendimento psicológico online · Perguntas frequentes do SATEPSI
Aplicação informatizada não é o mesmo que aplicação online
Este é o ponto que o CFP formulou de forma literal e que quase nenhum conteúdo do setor reproduz: o formato de aplicação informatizada, mediada por computador, não se equivale à aplicação online, de acesso remoto ou a distância. São duas autorizações distintas no manual do instrumento.
A mesma nota técnica atribui a quem aplica a análise e o estudo do manual do teste aprovado no SATEPSI para identificar a forma de aplicação recomendada. E vai além: ao usar testes para aplicação informatizada ou remota, cabe ao psicólogo a responsabilidade por todo o processo de avaliação psicológica e a garantia das condições adequadas de aplicação e das respostas colhidas.
Instrumentos oferecidos em formato informatizado ou remoto precisam demonstrar que mantêm as propriedades psicométricas nesses formatos. A simples transposição do papel para a tela não basta, e mudanças no procedimento de aplicação não são permitidas. O FAQ do SATEPSI é explícito quanto a isso: a qualidade técnica só é garantida quando o instrumento é aplicado conforme o manual.
Fonte: Nota Técnica CFP nº 07/2019 · Nota orientativa do CFP sobre testes informatizados e de aplicação remota · Perguntas frequentes do SATEPSI
Como verificar, instrumento a instrumento, no SATEPSI
A nota orientativa do CFP descreve o caminho de consulta, e ele é curto o bastante para virar rotina antes de fechar qualquer bateria. Vale a ressalva de que a interface do sistema pode mudar com o tempo; o que não muda é o critério, que está no manual do instrumento.
A consulta serve para duas perguntas diferentes: se o instrumento tem parecer favorável e pode ser usado, e em que formatos de aplicação ele está autorizado. A segunda é a que decide se aquele teste específico entra numa avaliação conduzida a distância.
- Acessar o site do SATEPSI e abrir a área de testes que a psicóloga e o psicólogo podem usar
- Localizar a lista de testes com parecer favorável
- Buscar o teste pelo nome e conferir o formato de aplicação previsto no manual aprovado
- Alternativamente, usar a busca textual com o filtro de aplicação para listar os instrumentos habilitados ao formato desejado

Fonte: Nota orientativa do CFP sobre testes informatizados e de aplicação remota · Consulta de testes no SATEPSI
O papel da correção informatizada no processo
A correção acontece depois. O protocolo já foi respondido, os escores brutos já estão anotados no material oficial, e o que resta é aritmética normativa: somar, localizar a faixa etária correta na tabela do manual, converter para escore padronizado ou percentil, calcular índices derivados, classificar e consolidar.
A norma vigente de avaliação psicológica é a Resolução CFP nº 31/2022, listada como tal na página de legislação do SATEPSI, e a regra que governa esta etapa é a mesma que governa a aplicação: a correção e a interpretação devem seguir rigorosamente as orientações, a padronização e a normatização contidas no manual técnico aprovado no SATEPSI. Uma plataforma de correção não flexibiliza esse procedimento — ela o executa sem variação e sem erro de conta.
Há um limite explícito que precisa ser dito: o julgamento profissional não é delegável à tecnologia. A responsabilidade por todo o processo de avaliação permanece de quem conduz, independentemente do meio empregado. Sistema informatizado processa dado; ele não substitui a leitura clínica desse dado.
Vale lembrar também que teste não é a avaliação — é uma das fontes. A entrevista psicológica, a anamnese e os protocolos e registros de observação de comportamento são fontes de informação tão fundamentais quanto o instrumento. Nenhuma delas é automatizável, e nenhuma delas está no escopo de uma plataforma de correção.
Fonte: Legislação de avaliação psicológica (SATEPSI) · Nota Técnica CFP nº 07/2019 · Perguntas frequentes do SATEPSI
O que a plataforma cobre — e o que continua com você
O ClinMetrics cobre a etapa de correção e organização dos resultados. Você registra os escores anotados no material oficial da editora e recebe de volta os escores derivados, os percentis, as classificações e as tabelas e gráficos prontos para entrar no documento, além de uma exportação em DOCX organizada pelos itens de estrutura que a Resolução CFP nº 06/2019 exige do laudo.
Três frases delimitam o que fica de fora, e elas valem tanto para a avaliação presencial quanto para a conduzida a distância. O ClinMetrics não aplica teste de desempenho: quem aplica é você, com o material oficial, no formato que o manual aprovado autoriza. A exceção é a escala de autorrelato, que você pode enviar ao paciente por link, se o manual da edição permitir que seja respondida fora da sala. O ClinMetrics não substitui a entrevista clínica nem a observação: elas são fontes próprias da avaliação e continuam sendo trabalho seu. O ClinMetrics não assina laudo: ele produz o insumo que sustenta o documento que você escreve, assina e pelo qual responde.
Dito de outro modo: a plataforma não faz a avaliação no seu lugar, nem presencial nem a distância. Ela tira da sua frente a parte da avaliação que nunca precisou ser presencial.
- Faz: cômputo de escores brutos, conversão pelas tabelas do manual, índices derivados, percentis, classificações, tabelas e gráficos, exportação em DOCX
- Não faz: aplicação de teste de desempenho, entrevista, observação clínica, integração diagnóstica, redação da conclusão, assinatura do documento
Modelo híbrido: aplicar presencial, corrigir e organizar a distância
O desenho mais defensável na prática costuma ser o híbrido, e ele quase nunca aparece nos conteúdos sobre o tema. A aplicação acontece presencialmente, com o material oficial e a observação clínica preservada; a correção, a consolidação dos resultados e a montagem do documento acontecem depois, em qualquer lugar, no tempo que o profissional tiver.
Esse arranjo não depende de o instrumento estar habilitado para aplicação remota, porque o teste de desempenho segue presencial, com o material oficial e a observação clínica preservada. Ele preserva integralmente a etapa que a norma cerca com mais cuidado e ataca a etapa que consome tempo sem exigir presença física.
A exceção é a escala de autorrelato, que pode ser enviada ao paciente por link para ele responder em casa, sem login. Cada escala concluída chega ao prontuário já corrigida, pelo mesmo cálculo da aplicação manual. Se a escala pode ser respondida fora da sala é uma conferência no manual da edição, e ela continua sendo sua.
É por isso que o ClinMetrics é compatível com qualquer decisão que você tome sobre a modalidade de aplicação. A escolha de aplicar presencialmente, de forma informatizada ou remota é sua e depende do manual de cada instrumento; a correção acontece do mesmo jeito nos três casos.
Fonte: Nota Técnica CFP nº 07/2019
Limites honestos: quando a distância não é a melhor escolha
Nem toda avaliação se acomoda bem à modalidade a distância, e reconhecer isso é parte do rigor técnico. Crianças pequenas, pessoas idosas com dificuldade de manejo do equipamento, pessoas com deficiência que demandam adaptação, e casos com componente motor ou visuoespacial forte exigem condições que a tela nem sempre oferece.
Há também o ambiente do outro lado: sigilo, ausência de interferência de terceiros, iluminação, estabilidade de conexão e equipamento adequado deixam de ser detalhe logístico e passam a ser condição de validade do que é colhido. A avaliação da viabilidade e dos impactos do uso das ferramentas digitais, considerando as condições contextuais e tecnológicas de sigilo e privacidade e a competência das partes no manejo das tecnologias, é uma exigência da própria norma.
A pergunta útil, portanto, não é se a avaliação neuropsicológica online é válida. É se este caso, com estes instrumentos e estas condições, tem viabilidade técnica para ser conduzido assim.
Fonte: CFP — perguntas frequentes sobre atendimento psicológico online
Sigilo, guarda de registro e proteção de dados
A obrigação de guarda não muda com a modalidade. Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos e todo o material que os fundamentou devem ser guardados por no mínimo cinco anos, em forma física ou digital: protocolo aplicado, folha de resposta, registro de observação, tabela de escores. O FAQ do SATEPSI reforça a guarda mínima de cinco anos dos materiais, em local que garanta sigilo.
Na avaliação mediada por tecnologia, isso vira uma questão de infraestrutura: controle de acesso, criptografia, registro de quem acessou o quê e capacidade de recuperar o material de um caso específico anos depois. Dado de avaliação psicológica é dado pessoal sensível, e a responsabilidade pelo tratamento acompanha o profissional. Ela não é transferida para a ferramenta que armazena.
O que a plataforma oferece é infraestrutura para cumprir a obrigação com menos atrito do que uma pasta de arquivos e uma planilha solta. A obrigação, e a responsabilidade por ela, continuam sendo suas.
Fonte: Resolução CFP nº 06/2019 (texto oficial) · Perguntas frequentes do SATEPSI
Por onde começar, na prática
Se há uma conclusão que atravessa esta página, é que "online" não decide nada sozinho. A entrevista mediada por tecnologia tem sua regra, a aplicação a distância depende do que o manual de cada instrumento prevê e do que consta aprovado no SATEPSI, e a correção do protocolo já respondido é outra operação, com outro regime. Montar a bateria é conferir instrumento a instrumento, não escolher uma modalidade para o processo inteiro.
Das três, a correção é a única que não depende de onde o paciente estava. Ela acontece depois, sobre o protocolo já preenchido, e segue o procedimento do manual seja a aplicação presencial, informatizada ou remota. É por isso que ela é o ponto mais simples de mudar no seu fluxo: não exige rever a modalidade de aplicação nem renegociar nada com o paciente.
É exatamente essa etapa que o ClinMetrics assume. O que continua com você é o que a norma atribui a você: a escolha dos instrumentos, a aplicação, a observação clínica, a integração dos achados e a assinatura do documento.
O caminho mais curto para avaliar se isso faz diferença no seu caso é ver o resultado de um instrumento que você já usa. No teste grátis há um caso de exemplo completo de cada um; para conferir com um caso seu, libere o instrumento. Criar a conta é gratuito e não exige cartão.
Fonte: Resolução CFP nº 06/2019 (texto oficial) · Perguntas frequentes do SATEPSI
Sem cartão de crédito · cancele quando quiser

O que sustenta o cálculo por trás da tela
CFP 06/2019
Aderente à resolução do Conselho Federal de Psicologia sobre testagem.
LGPD-ready
Hospedagem em território nacional, controle de acesso e logs.
Normas oficiais
Tabelas normativas por instrumento, com fontes nos manuais.
Perguntas frequentes
A Resolução CFP nº 11/2018 ainda vale?
Não. Ela foi revogada pela Resolução CFP nº 9/2024, que passou a tratar do exercício profissional mediado por tecnologias digitais. A Resolução CFP nº 04/2020 também foi revogada.
Ainda preciso me cadastrar no e-Psi para atender online?
Não. Com a Resolução CFP nº 9/2024, o cadastro no e-Psi deixou de ser exigido. Para atuar online bastam a inscrição ativa no CRP e a observância das diretrizes éticas e técnicas.
Posso aplicar qualquer teste psicológico a distância?
Não. O teste precisa estar regularizado para esse objetivo específico, com parecer favorável no SATEPSI e padronização e normatização próprias para o contexto. A verificação é feita instrumento a instrumento, no manual aprovado.
Todo teste que pode ser aplicado no computador pode ser aplicado online?
Não. O CFP é explícito: o formato de aplicação informatizada, mediada por computador, não se equivale à aplicação online, de acesso remoto ou a distância. São autorizações distintas no manual do instrumento.
Se eu aplico o teste presencialmente e corrijo em um sistema, isso é irregular?
Aplicação e correção são etapas distintas. A correção e a interpretação devem seguir rigorosamente as orientações, a padronização e a normatização do manual técnico aprovado no SATEPSI — é isso que a plataforma executa. A responsabilidade por todo o processo permanece do profissional.
A plataforma pode aplicar o teste no meu paciente a distância?
Teste de desempenho, não: quem aplica é você, com o material oficial, e o ClinMetrics entra depois, a partir dos escores anotados. Escala de autorrelato, sim: você pode enviá-la ao paciente por link para ele responder em casa, sem login, e conferir no manual da edição se ela pode ser respondida fora da sala. A decisão é sua.
Como fica a observação clínica quando a avaliação é conduzida a distância?
Ela continua sendo exigência do processo e não é substituível por sistema algum. Teste é uma das fontes de informação da avaliação; entrevista, anamnese e registro de observação de comportamento são as outras.
Posso atender pessoa de outro estado?
A norma vigente sobre atendimento mediado por tecnologias digitais prevê a atuação em território nacional independentemente do estado de inscrição, com dispensa de inscrição secundária. Consulte o texto da resolução e, em caso de dúvida sobre o seu caso, o seu CRP.
Por quanto tempo preciso guardar os protocolos?
No mínimo cinco anos, e a guarda alcança os documentos escritos e todo o material que os fundamentou, em forma física ou digital. O material deve ficar em local que garanta sigilo.
A plataforma escreve o laudo por mim?
Não. Ela corrige, converte, tabula e organiza os resultados, e exporta um documento estruturado pelos itens que a Resolução CFP nº 06/2019 exige. A análise, a conclusão e a assinatura continuam sendo suas.
Corrija com as normas do manual, na modalidade que você escolher
Presencial, informatizada ou remota: a aplicação é decisão sua e do manual do instrumento. A correção acontece do mesmo jeito nos três casos — e é ela que o ClinMetrics tira da sua frente.
Sem cartão de crédito · cancele quando quiser